segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Licença Maternidade – Um Direito de Todas

Gestante desempregada poder ter direito a salário-maternidade


Muitas mulheres não sabem, mas a gestante desempregada que tiver contribuições para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) pode ter direito ao salário-maternidade, benefício que é pago pela Previdência Social durante 120 dias a partir da data do nascimento da criança.

Para fazer jus ao salário-maternidade, a gestante desempregada deve se enquadrar numa das seguintes situações:

- Estar contribuindo na condição de segurada facultativa (quando a pessoa não exerce uma atividade, mas contribui para o INSS). Nessa situação, será exigido que ela tenha no mínimo 10 contribuições recentes antes de solicitar o benefício.

- No caso de a gestante ter contribuído (seja como empregada, empregada doméstica, trabalhadora avulsa, contribuinte individual e até mesmo facultativo) será verificado se ela mantém sua qualidade de segurado, isto é, se ela está no chamado Período de Graça.

O Período de Graça é aquele que, mesmo sem contribuir, a pessoa (neste caso, a gestante) mantém seus direitos aos benefícios previdenciários. O período de graça será de 12 meses se a pessoa contribuiu por 10 anos ou menos. O prazo será aumentado para 24 meses se a trabalhadora tiver mais de 10 anos de contribuição. Esses prazos podem ser ampliados em mais 12 meses se a segurada recebeu o seguro-desemprego.

O período de graça é levado em consideração na hora em que a pessoa for pedir um benefício no INSS, mas está desempregada. Durante o período de graça a gestante desempregada terá direito ao salário-maternidade no caso de ter sido demitida antes da gravidez ou durante a gestação, no caso de dispensa por justa causa ou a pedido.

Já no caso de tratar-se de gestante desempregada inscrita como contribuinte individual, facultativa ou segurada especial (com contribuição), mesmo estando no período de graça, será exigida a carência de 10 contribuições mensais. Tratando-se de segurada especial que não recolhe facultativamente, para fins de carência, ela deverá comprovar o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua.

A gestante desempregada deve solicitar o salário-maternidade apenas após o nascimento do bebê, primeiramente pelo telefone 135 ou pela internet no site www.previdencia.gov.br, onde será agendado um dia para o atendimento em uma agência da Previdência Social.

O salário maternidade também é pago a segurada em caso de abortos espontâneos ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), pelo período de duas semanas. E a segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança também é beneficiada com o salário-maternidade.

Esta é uma informação muito pouco divulgada, eu mesma só fiquei sabendo do assunto através da super-mamãe Dina (a qual serei eternamente grata) e quando fui atrás de maiores informações fiquei sabendo que tenho direito ao benefício. Portanto futuras mamãe, liguem no 135 e tirem todas as suas dúvidas, no Brasil nós pagamos caro por muitos impostos, então nada mais justo do que ir atrás de seus direitos como forma de reaver nosso suado dinheirinho.

Fontes: http://medicinadotrabalho.com.br, http://www.previdencia.gov.br e http://www.nossaalegria.com/.

2 comentários:

Unknown disse...

Nossa que interessante
também não sabia disso,
muito bomm a gente compartilha essa informação né.
Bjãoooo

Dina Ulbrich disse...

Aqui ajudou muito, beijo Anaaaa, saudades de vcs!