Gestante
desempregada poder ter direito a salário-maternidade
Muitas
mulheres não sabem, mas a gestante desempregada que tiver contribuições para o Instituto
Nacional de Seguridade Social (INSS) pode ter direito ao salário-maternidade,
benefício que é pago pela Previdência Social durante 120 dias a partir da data
do nascimento da criança.
Para fazer
jus ao salário-maternidade, a gestante desempregada deve se enquadrar numa das
seguintes situações:
- Estar contribuindo
na condição de segurada facultativa (quando a pessoa não exerce uma atividade,
mas contribui para o INSS). Nessa situação, será exigido que ela tenha no
mínimo 10 contribuições recentes antes de solicitar o benefício.
- No caso de
a gestante ter contribuído (seja como empregada, empregada doméstica, trabalhadora
avulsa, contribuinte individual e até mesmo facultativo) será verificado se ela
mantém sua qualidade de segurado, isto é, se ela está no chamado Período de Graça.
O Período de
Graça é aquele que, mesmo sem contribuir, a pessoa (neste caso, a gestante)
mantém seus direitos aos benefícios previdenciários. O período de graça será de
12 meses se a pessoa contribuiu por 10 anos ou menos. O prazo será aumentado
para 24 meses se a trabalhadora tiver mais de 10 anos de contribuição. Esses
prazos podem ser ampliados em mais 12 meses se a segurada recebeu o
seguro-desemprego.
O período de
graça é levado em consideração na hora em que a pessoa for pedir um benefício
no INSS, mas está desempregada. Durante o período de graça a gestante
desempregada terá direito ao salário-maternidade no caso de ter sido demitida
antes da gravidez ou durante a gestação, no caso de dispensa por justa causa ou a
pedido.
Já no caso
de tratar-se de gestante desempregada inscrita como contribuinte individual,
facultativa ou segurada especial (com contribuição), mesmo estando no período
de graça, será exigida a carência de 10 contribuições mensais. Tratando-se de
segurada especial que não recolhe facultativamente, para fins de carência, ela
deverá comprovar o exercício de atividade rural, ainda que de forma
descontínua.
A gestante
desempregada deve solicitar o salário-maternidade apenas após o nascimento do
bebê, primeiramente pelo telefone 135 ou pela internet no site www.previdencia.gov.br, onde será agendado um dia para o atendimento em uma agência da
Previdência Social.
O salário maternidade também é pago a segurada em caso de abortos espontâneos
ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), pelo período de duas
semanas. E a segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda
judicial para fins de adoção de criança também é beneficiada com o salário-maternidade.
Esta é uma
informação muito pouco divulgada, eu mesma só fiquei sabendo do assunto através
da super-mamãe Dina (a qual serei eternamente grata) e quando fui atrás de
maiores informações fiquei sabendo que tenho direito ao benefício. Portanto
futuras mamãe, liguem no 135 e tirem todas as suas dúvidas, no Brasil nós
pagamos caro por muitos impostos, então nada mais justo do que ir atrás de seus
direitos como forma de reaver nosso suado dinheirinho.
Fontes: http://medicinadotrabalho.com.br, http://www.previdencia.gov.br
e http://www.nossaalegria.com/.